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Lei Complementar 95/98 é essencial para tradução jurídica

Ao definir normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, decretos, resoluções e demais atos normativos, a LC 95/98 é de grande valor para a tradução jurídica.



Visão Geral


Antes de publicarmos uma tradução da Lei Complementar 95/98 para o inglês, preparamos uma visão geral da importância desta lei para a tradução jurídica.


No Brasil, a LC nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece normas gerais de legística. Ao definir normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, decretos, resoluções e demais atos normativos, a LC 95/98 é de grande valor para a tradução jurídica.


Basta observar o art. 11 da LC 95/98. As diretrizes de redação legislativa expressas nesse artigo são:

  • Clareza e objetividade na redação do texto normativo;

  • Uma linguagem simples, acessível e precisa (evitando sinônimos e abusos estilísticos);

  • Uma estrutura lógica e coerente; e

  • Termos técnicos padronizados.

Acontece que esses pontos são muito importantes não só para legisladores, mas para qualquer profissional de texto, redação, tradução, etc.


A proficiência em tradução jurídica passa, primeiro, pela proficiência em redação jurídica. É preciso conhecer técnicas, convenções, abreviaturas, dentre outros recursos, tanto em português quanto em inglês, espanhol e qualquer idioma-alvo.


Algumas vantagens para tradutores em conhecer a LC 95/98 incluem:

  • Poder contar com uma linguagem uniformizada, aplicada de forma consistente pela técnica legislativa;

  • Saber identificar possíveis erros ou inconsistências em documentos jurídicos a serem traduzidos;

  • Evitar problemas de interpretação ou de ambiguidade nas traduções;

  • Poder garantir qualidade e confiabilidade das traduções de documentos jurídicos, que ganham clareza ao ser redigidos com base em uma norma de referência.

A redação e a tradução têm impacto sobre a recepção e efetividade de uma lei. Por isso, é importante nos debruçarmos sobre o tema da legística e suas repercussões legais. Do ponto de vista técnico, a Legística é definida por Pires (2009)¹, como


a área de conhecimento que se ocupa do planejamento, da concepção, da elaboração e da avaliação das leis, de forma metódica e sistemática, valendo-se de premissas técnico-científicas como coadjuvantes da decisão política de escolha da oportunidade de legislar e das soluções regulativas; da função redacional destinada à apropriação dos comandos definidos; e das ações de controle dos impactos ou da efetividade da lei. [Grifos nossos]


Do trecho acima, temos que a elaboração de leis deve ser baseada em premissas técnico-científicas, ou seja, em conhecimentos e técnicas específicas que permitam a produção de textos normativos de alta qualidade e com maior eficácia na consecução de seus objetivos. Isso significa que as leis devem ser fundamentadas em dados empíricos, em estudos de impacto regulatório, em evidências científicas e em análises técnicas, a fim de que sejam formuladas regulações adequadas e eficientes.


O rigor científico também se aplica à linguagem, uma vez que arcaísmos, juridiquês e abusos estilísticos prejudicam a compreensão do texto legal e a consecução de seus objetivos.


Nesse sentido, a função redacional determina a recepção dos comandos definidos na lei. Quando a redação de uma lei deve é clara, precisa e objetiva, e seus comandos podam ser compreendidos e aplicados pelos legislados, seu objetivo último é atingido, fomentando a cidadania e a transparência, nos termos do art. 5º, XIV, da Constituição Federal. A clareza da lei também facilita a sua interpretação pelos operadores do direito e pelos órgãos encarregados de sua aplicação.


Assim, a Legística considera não apenas a elaboração técnica da lei, mas também a sua redação e a sua efetividade. Uma lei bem elaborada e redigida pode ser mais facilmente aplicada e cumprida, e, consequentemente, ter maior impacto na sociedade.


Em suma, a LC 95/98 estabelece normas gerais de legística de grande importância para a redação e tradução jurídica. Diretrizescomo clareza, objetividade, linguagem simples e estrutura lógica, são fundamentais para a produção de textos normativos de alta qualidade e eficazes na consecução de seus objetivos. Especialmente porque a Legística considera não apenas a elaboração técnica da lei, mas também sua redação e efetividade. O conhecimento e aplicação da LC 95/98 garantem a qualidade e confiabilidade das traduções de documentos jurídicos.


Para entender mais sobre a intercessão entre economia, política e linguagem,assine nossa newsletter. Caso você precise agilizar traduções de documentos, contratos e pareceres,entre em contato.







¹ PIRES, Maria Coeli Simões. Diálogos e conflitos no processo de elaboração das leis.

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