Instrução Normativa desburocratiza a profissão de tradutor juramentado
Publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia em 29 de julho, a Instrução Normativa DREI/ME nº 52 traz diversas inovações ao exercício da profissão de tradutor juramentado.
Além de estender a atuação do tradutor a todo o território nacional - eliminando a restrição da matrícula a uma região geográfica - e abolir a tabela fixa de emolumentos para tradução juramentada, a instrução normativa prevê a possibilidade de acesso à profissão através de certificado de proficiência.
Na prática, as medidas têm o efeito de desburocratizar a profissão, democratizando o acesso, fomentando a concorrência e alinhando o Brasil às boas práticas internacionais. Acredito que se trata de uma vitória para o país, que com certeza impactará uma profissão tão importante, trazendo dinamismo e elevando a qualidade da prestação desse serviço.
A Instrução Normativa traz mudanças também na regulamentação das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro e leiloeiro oficial.
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